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Trabalho em uma loja, meu filho não tem aula, posso faltar do serviço? Qual a resposta do empregador nesta situação? Diante deste momento dificil de enfrentamente contra o CORONA VÍRUS – COVID19, sabemos que  além das questões de saúde,  é também muito preocupante as questões de cunho econômico. Tenho recebido diversas ligações de pequenos empresarios,  que não sabem como responder as indagaçoes de seus colaboradores e que estão legitimamente preocupados, com a sobrevivencias de seus negocios. Varios questionamentos são colocados, tais como: – Não estou vendendo, meu estoque está parado, posso dar férias coletivas, posso demitir? Posso parcelar os impostos? – Meu colaborador não quer vir trabalhar, posso descontar faltas? Neste artigo vamos nos ater as questões inerentes as relações de emprego regidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, respondendo as dúvidas mais frequentes. Inicialmente, é preciso destacar que foi editada a Lei 13.970, de 06/02/2020, que contempla três…

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Culturalmente, a maioria das cidades param durante os dias de carnaval, entretanto é bem válido lembrar que ele não é um feriado nacional. Quando falamos em feriados, devemos entender que são datas definidas por leis, sejam municipais, estaduais ou federais e a Lei 6.802/1980 é que estabelece quais são os feriados em todo o território brasileiro. São eles: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O que ocorre na verdade é que os dias de Carnaval podem ser decretados como feriado municipal em determinadas cidades. Assim, onde o Carnaval não é decretado feriado municipal os dias são considerados úteis. Caso o empresário queira suspender os trabalhos desses dias, poderá fazer por meio de compensação por banco de horas, devendo haver previsão de acordo de compensação de jornada com os empregados. Então, procure…

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