Extinção da cobrança da contribuição Sindical na folha de pagamento

Extinção da cobrança da contribuição Sindical na folha de pagamento

Esta semana, a Medida Provisória 873 editada pelo Presidente da República, Jair M. Bolsonaro, trouxe mais uma alteração sobre as regras da contribuição sindical.

A Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical é um valor pago pelos trabalhadores que, se assim quiserem, às entidades representativas econômicas ou profissionais ou de classe de profissionais liberais. O imposto foi criado na década de 1940 e trazia a obrigatoriedade da contribuição de todos os trabalhadores, com o correspondente à 01 (um) dia trabalhado. Em decorrência da reforma trabalhista ocorrida em 2017, esta contribuição passou a ser opcional, devendo o contribuinte autorizar sua filiação ao sindicato que o representa, consequentemente contribuir apenas caso autorize.

A presente MP acarretará um rombo sem precedentes aos cofres sindicais pois regulamentou a maneira de se contribuir. O que antes era feito por meio de descontos em folha de pagamento, agora passou a ser feito unicamente por meio de boleto bancário. Vejamos o texto:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

A contribuição obrigatória, até a reforma de 2017, virou então facultativa e com a nova regulamentação, o recolhimento por meio de boletos bancários dificultará ainda mais a vida dos sindicatos, pois, apesar da expressa e individual autorização de filiação e desconto agora enfrentará a temida INADIMPLÊNCIA pela seleção natural das prioridades financeiras dos pagadores que poderão optar pela relevância/benefícios em continuar filiado ou não à entidade.

Foi expressamente vedado o envio destes mesmos boletos para os que expressamente não autorizaram a filiação/contribuição, sob penalidade de multa.

Desta forma, o enrijecimento trouxe à tona a necessidade de reinvenção dos sindicatos de classe afim de demonstrar aos associados os benefícios de contribuir afim de evitarem a temida extinção da categoria.

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