Culturalmente, a maioria das cidades param durante os dias de carnaval, entretanto é bem válido lembrar que ele não é um feriado nacional.
Quando falamos em feriados, devemos entender que são datas definidas por leis, sejam municipais, estaduais ou federais e a Lei 6.802/1980 é que estabelece quais são os feriados em todo o território brasileiro. São eles: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
O que ocorre na verdade é que os dias de Carnaval podem ser decretados como feriado municipal em determinadas cidades.
Assim, onde o Carnaval não é decretado feriado municipal os dias são considerados úteis.
Caso o empresário queira suspender os trabalhos desses dias, poderá fazer por meio de compensação por banco de horas, devendo haver previsão de acordo de compensação de jornada com os empregados.
Então, procure saber se sua cidade decretou ou não o dia de carnaval nos feriados municipais.
Fique sabendo!