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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 936, conhecida como “MP da manutenção do emprego e renda” durante a pandemia do coronavírus. Cabe destacar que o texto que trata o Ato da Mesa do Congresso Nacional n. 44/2020 é apenas sobre a prorrogação da vigência da MP por mais sessenta dias, o que dá mais tempo para o Congresso analisar a medida. Destaca-se de imediato que não se trata da prorrogação dos acordos de suspensão do contrato de trabalho já realizados. Dessa forma, os acordos já realizados têm duração de 60 dias corridos. Porém, o texto da MP atual não autoriza a prorrogação desses contratos já realizados. A prorrogação da vigência da MP apenas possibilita que novos acordos de suspensão do contrato de trabalho sejam realizados, assim o empregador que ainda não havia optado pela suspensão do contrato com os trabalhadores terá mais uma oportunidade de fazê-lo. De acordo com a…

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Trabalho em uma loja, meu filho não tem aula, posso faltar do serviço? Qual a resposta do empregador nesta situação? Diante deste momento dificil de enfrentamente contra o CORONA VÍRUS – COVID19, sabemos que  além das questões de saúde,  é também muito preocupante as questões de cunho econômico. Tenho recebido diversas ligações de pequenos empresarios,  que não sabem como responder as indagaçoes de seus colaboradores e que estão legitimamente preocupados, com a sobrevivencias de seus negocios. Varios questionamentos são colocados, tais como: – Não estou vendendo, meu estoque está parado, posso dar férias coletivas, posso demitir? Posso parcelar os impostos? – Meu colaborador não quer vir trabalhar, posso descontar faltas? Neste artigo vamos nos ater as questões inerentes as relações de emprego regidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, respondendo as dúvidas mais frequentes. Inicialmente, é preciso destacar que foi editada a Lei 13.970, de 06/02/2020, que contempla três…

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Culturalmente, a maioria das cidades param durante os dias de carnaval, entretanto é bem válido lembrar que ele não é um feriado nacional. Quando falamos em feriados, devemos entender que são datas definidas por leis, sejam municipais, estaduais ou federais e a Lei 6.802/1980 é que estabelece quais são os feriados em todo o território brasileiro. São eles: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O que ocorre na verdade é que os dias de Carnaval podem ser decretados como feriado municipal em determinadas cidades. Assim, onde o Carnaval não é decretado feriado municipal os dias são considerados úteis. Caso o empresário queira suspender os trabalhos desses dias, poderá fazer por meio de compensação por banco de horas, devendo haver previsão de acordo de compensação de jornada com os empregados. Então, procure…

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(*)Por Cleonilda Ap. dos Santos Ferreira Estudos e pesquisas do SEBRAE (Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas), apontam que o controle de fluxo de caixa bem elaborado é uma grande ferramenta para lidar com situações de alto custo de crédito, taxas de juros elevadas, redução do faturamento e outros fantasmas que rondam os empreendimentos e muitas vezes levam a “morte do negócio” logo nos primeiros anos. Por outro lado, à medida que um pequeno negócio cresce, vai naturalmente aumentando a complexidade de sua administração, e o empresário, que antes fazia tudo praticamente sozinho, começa a sentir a necessidade de dividir ou terceirizar tarefas, contratar mais pessoas, e ter outros sócios, em alguns casos. Dentre tantas atividades, uma tarefa requer especial atenção: a gestão financeira. Podemos entender por gestão financeira, o conjunto das ações e procedimentos administrativos relacionados com o planejamento, execução, análise e controle das atividades financeiras do pequeno negócio, visando obter o máximo de lucro (ou resultado). Para iniciar…

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Esta semana, a Medida Provisória 873 editada pelo Presidente da República, Jair M. Bolsonaro, trouxe mais uma alteração sobre as regras da contribuição sindical. A Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical é um valor pago pelos trabalhadores que, se assim quiserem, às entidades representativas econômicas ou profissionais ou de classe de profissionais liberais. O imposto foi criado na década de 1940 e trazia a obrigatoriedade da contribuição de todos os trabalhadores, com o correspondente à 01 (um) dia trabalhado. Em decorrência da reforma trabalhista ocorrida em 2017, esta contribuição passou a ser opcional, devendo o contribuinte autorizar sua filiação ao sindicato que o representa, consequentemente contribuir apenas caso autorize. A presente MP acarretará um rombo sem precedentes aos cofres sindicais pois regulamentou a maneira de se contribuir. O que antes era feito por meio de descontos em folha de pagamento, agora passou a ser feito unicamente por meio de…

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A proteção do imóvel destinado à família decorre, precipuamente, do caput do artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual, a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado. Neste contexto, bem de família é o nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, resguarda com características de inalienabilidade e impenhorabilidade, em benefício da constituição e permanência de uma moradia para o corpo familiar. A proteção do imóvel destinado à família decorre, precipuamente, do caput do artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual, a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado. Neste contexto, bem de família é o nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, resguarda com características de inalienabilidade e impenhorabilidade, em benefício da constituição e permanência de uma moradia para o corpo familiar. À luz do artigo 1º da lei 8.009/90  temos a seguinte definição acerca do bem…

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